São conhecidas as arbitrariedades praticadas pelas Operadoras de Planos de Saúde. Como exemplo, podemos citar as negativas de cobertura sob alegação de doença pré-existente ou de não cumprimento dos prazos de carência e, ainda, as situações que alegadamente não estavam cobertos pelo Plano.
Ainda, cumpre mencionar os aumentos ilegais em razão da mudança de faixa etária, o que onera, principalmente, as pessoas idosas.
Essas condutas são passíveis de discussão judicial e os Tribunais têm se posicionado sempre em favor do consumidor, inclusive concedendo liminares.
Ações mais intentadas:
- Ação de ressarcimento de despesas médico-hospitalares e Dano Moral
- Ação de Dano Moral em razão da negativa de cobertura
- Ação revisional de Planos (faixa etária)
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