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Sedes

Lei Britto

Se você é servidor público do Estado (ativo, inativo ou pensionista) e já está recebendo o aumento salarial concedido pela Lei Britto, saiba que você pode buscar os atrasados dos últimos cinco anos.

Salientamos que por ser uma matéria sobre a qual os Tribunais já se manifestaram a favor do servidor, o tempo de duração do processo está relativamente rápido.

Não perca tempo, basta você separar alguns documentos:

- Ultimo contra-cheque/demonstrativo de pagamento;

- Histórico funcional completo;

- Cópia do ato da aposentadoria e do extrato bancário de pagamento dos proventos (último mês);

- Procuração/Declaração para fins de AGJ/Contrato de Honorários (clique aqui);

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